Considerando a Emenda Individual nº 45/2023 e Emenda de Bancada nº 61/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Voleibol de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 19.810.579/0001-86, com sede na Rua Prefeito Graeff, nº 134, La Salle, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99125-6960.
10 -Emenda Individual 45 e Emenda de Bancada 61 – ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PATO BRANCO