Considerando a Emenda Individual nº 30 e 164/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 41.144,00 (quarenta e um mil cento e quarenta e quatro reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Pato Branco Clube de Para-Quedismo, inscrita no CNPJ nº 01.416.885/0001-77, com sede na Rua Iguaçu, nº 1244, Parzianello, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99101-2580.
73 – Emenda Individual 30 e 164 – PATO BRANCO CLUBE DE PARA-QUEDISMO