Considerando a Emenda Individual nº 28490007, OGU 2024 do oficio 95/2024 GAB/ZD datado em 26 de fevereiro de 2024, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Cultura de Rua, inscrita no CNPJ nº 47.794.165/0001-46, com sede na Rua das Margaridas, nº 527, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 9985-6171.

justificativa de inexigibilidade 03-2025 Associacao Cultura de Rua

Termo_de_Colaboracao_n°_03-2025 Associação Cultura de Rua