Considerando a Emenda Individual nº 15/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação das Famílias Rurais do Núcleo Dourado, inscrita no CNPJ nº 80.870.637/0001-78, com sede na Comunidade São Pedro de Alcantara, s/n, Interior, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3225-1961.
87 – Emenda Individual 15 – ASSOCIAÇÃO DAS FAMÍLIAS RURAIS DO NUCLEO DOURADO