Considerando o Remanejamento Emenda Individual nº 115/2023 e Emenda de Bancada nº 05 e 107/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 91.908,05 (noventa e um mil novecentos e oito reais e cinco centavos).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Lar de Idosos São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 78.685.518/0001-01, com sede na Rua Salgado Filho, nº 789, Bairro Pinheiros, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-4093.

108 – Emenda Individual 115 e Bancada 05 e 107 – LAR DE IDOSOS