Considerando a Emenda Individual nº 04/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Pato Pescador – Pesca Esportiva, inscrita no CNPJ nº 01.694.799/0001-26, com sede na Rua Frei Sergio Hillescheim, nº 304, Parque do Som, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99115-0735.
101 -Emenda Individual 04 – PATO PESCADOR