Considerando a Emenda Individual 67/2022, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII, da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil, Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco – ACORPATO, inscrita no CNPJ nº 10.750.692/0001-49, com sede na Rua Veríssimo Rizzi, nº 776, Bairro Fraron, CEP 85.503-370 em Pato Branco – PR, Telefone (46) 99916-7379.
62 – Emenda Individual 67 – Associação dos Corredores de Rua de Pato Branco – Acorpato