Considerando a Emenda Individual nº 49/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Cultura de Rua, inscrita no CNPJ nº 47.794.165/0001-46, com sede na Rua Das Margaridas, nº 527, Novo Horizonte, Pato Branco/PR, Telefone (46) 98814-2629.
07 -Emenda Individual 49 – ASSOCIAÇÃO CULTURA DE RUA