Considerando a Emenda Individual nº 104/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Goju-Kan de Karate-Do, inscrita no CNPJ nº 08.450.659/0001-51, com sede na Rua Silvio Vidal, nº 11, centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99118-8337.
11 -Emenda Individual 104 – ASSOCIAÇÃO GOJU-KAN DE KARATE-DO