Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de
colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei”, da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que justifica
relevantes fundamentos que justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da
Sociedade Civil Remanso da Pedreira – REMAP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº –
09.379.739/0001-20, com sede na Linha São Braz, s/n, km 02, Bairro Rural, Pato Branco-PR, CEP 85.500-
001, telefone (46) 99981-9983, e-mail remanso@remansodapedreira.com.br, por meio do Ministério da
Cidadania, sob Emenda nº 71170015; para a implementação de ações relativas à execução do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos, serviço este
tipificado pela Resolução CNAS 109/2009, cujas diretrizes de atuação estão regidas pelas Orientações
Técnicas emanadas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

41 – Emenda PARLAMENTAR – Remanso da Pedreira

01 – Acordo de Cooperação – Remanso da Pedreira – Remap

EXTRATO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01 – 2023 – GP. INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 41 – 2023, PROCESSO N.º 43 – 2023. EMENDA PARLAMENTAR 71170015

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