Considerando a Emenda Individual – OGU 2024 – nº 28490007, que destinou recurso orçamentário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a execução de castrações de animais de rua, de adoções e de tutores de baixa renda, e, se necessário, aplicação de vacinas, remédios e compra de ração.
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil ONG ANJOS PROTETORES, inscrita no CNPJ nº 26.639.645/0001-62, sita a Rodovia BR 158, número 6877, Bairro Vila Esperança, CEP: 85503-300 em Pato Branco/PR.

Justificativa de Inexigibilidade – 112 – Emenda_PARLAMENTAR_ANJOS PROTETORES

Termo de Colaboração 145 – Emenda Parlamentar – ONG Anjos Protetores – Inex 112 (1)