Considerando a Emenda Parlamentar nº 202437020014, que destinou recurso orçamentário do
Ministério da Cidadania, contemplando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a execução a nível
municipal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos- SCFV para crianças e adolescentes de
06 a 17 anos de idade, no âmbito da Proteção Social Básica;
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos
termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022,
visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica
do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Remanso da Pedreira – REMAP, inscrita no
CNPJ nº 09.379.739/0001-20, com sede na Linha São Bras, S/N, Km 2, Zona Rural, CEP 85501-970, na
cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-4362.

Justificativa – 109 – Emenda_PARLAMENTAR_REMANSO

Termo de Colaboração – 142 – Emenda Parlamentar – Remanso da Pedreira – REMAP – Inex 109