Considerando as Emenda Individual nº 109/2024 e as Emendas de Bancada nº 95 e 127/2024 que destina recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Atlética Primeira Camisa – AAPC, inscrita no CNPJ nº 43.752.974/0001-34, com sede na Rua Xingú, nº 1.001, Bairro Amadori, Pato Branco/PR, telefone (46) 99901-5443.

Justificativa de Inexigibilidade nº 24/2025 – EB 95 e 127 – EI 109 – ASSOCIAÇÃO ATLETICA PRIMEIRA CAMISA AAPC

Termo de Colaboração nº 27/2025_-_Associacao_Atletica_Primeira_Camisa_-_AAPC