Considerando a Emenda de Bancada nº 95/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Atletas e Participantes do Judo de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 48.145.086/0001-77, com sede na Rua Industrial, nº 311, Industrial, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99907-1047.
38 -Emenda de Bancada 95 – ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS E PARTICIPANTES DO JUDO DE PATO BRANCO