Considerando a Emenda de Bancada nº 62/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Esportiva Pato Futsal, inscrita no CNPJ nº 11.105.536/0001-98, com sede na Rua Iguaçu, nº 215, sala 201, centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99997-2111.
35 -Emenda de Bancada 62 – ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA PATO FUTSAL