Considerando a Emenda de Bancada 59/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Remanso da Pedreira – REMAP, inscrita no CNPJ nº 09.379.739/0001-20, com sede na Linha São Bras, S/N, Km 2, Zona Rural, CEP 85501-970, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3225-4362.

36 – Emenda de Bancada 59 – REMANSO DA PEDREIRA