Considerando a Emenda de Bancada nº 47/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil ONG Anjos Protetores, inscrita no CNPJ nº 26.639.645/0001-62, com sede na Rodovia BR 158, nº 6877, CEP 85.503-300, Vila Esperança, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99972-1462.
32 – Emenda de Bancada 47 – ONG ANJOS PROTETORES