Considerando a Emenda de Bancada nº 32 e 130/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Theophilo Petrycoski, inscrita no CNPJ nº 13.470.735/0001-20, com sede na Rua Tapajos, nº 152, Sala 1003, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3025-1421.

37 -Emenda de Bancada 32 e 130 – INSTITUTO THEOPHILO PETRYCOSKI