Considerando as Emenda Individual nº 105/2024 e as Emendas de Bancada nº 22, 63 e 108/2024 que destinam recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Atletas e Participantes do Judô de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 48.145.086/0001-77 com sede na Rua Industrial, nº 311, Bairro Industrial, Pato Branco/PR, telefone (46) 99916-4349 e 99907-1047.

Justificativa de Inexigibilidade nº 25/2025 – EB 22 – 63 e 108 – EI 105 – ASSOCIAÇÃO DE ATLETAS DO JUDO

Termo de Colaboração nº 28-2025 – Associação de Atletas e Participantes do Judô de Pato Branco – Inex 25