Considerando a Emenda de Bancada nº 22/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Cultural Educar Para a Vida – ICEV, inscrita no CNPJ nº 37.555.339/0001-64, com sede na Rua Timbiras, nº 252, Menino Deus, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99929-9232.
62 – Emenda de Bancada 22 – INSTITUTO CULTURAL EDUCAR PARA A VIDA – ICEV