Considerando a Emenda de Bancada nº 113/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Surdos de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 15.286.211/0001-00, com sede na Rua Itacolomi, nº 1550, centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 98824-8160.
16 – Emenda de Bancada 113 – ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS