Considerando a Emenda de Bancada nº 11/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Automodelismo Speedduck, inscrita no CNPJ nº 49.331.379/0001-01, com sede na Rua Timbiras, nº 183, Menino Deus, Pato Branco/PR, Telefone (46) 98406-8317.

68 – Emenda de Bancada 11 – ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE AUTOMODELISMO SPEEDDUCK