Considerando a Emenda de Bancada nº 104/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Atletica Primeira Camisa AAPC, inscrita no CNPJ nº 43.752.974/0001-34, com sede na Rua Xingu, nº 1001, Amadori, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99901-5443.

60 – Emenda de Bancada 104 – ASSOCIAÇÃO ATLETICA PRIMEIRA CAMISA