Considerando a Emenda de Bancada nº 09 e 126/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 70.00,00 (setenta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Amigos de Prevencao do Cancer, inscrita no CNPJ nº 08.696.045/0001-54, com sede na Rua Teophilo Augusto Loiola, nº 360, Bairro Sambugaro, CEP 85502-480, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3223-1181.

45 – Emenda de Bancada 9 e 126 – ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE PREVENCAO DO CANCER