Considerando a Emenda de Bancada nº 08/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.00,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Jojoca de Beneficiência, inscrita no CNPJ nº 48.690.043/0001-72, com sede na Rua Frederico Klem, nº 220, Bairro São João, CEP 85509-572, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 99933-9098.

65 – Emenda de Bancada 08 – INSTITUTO JOJOCA DE BENEFICIÊNCIA