Em cumprimento ao art. 29 da Lei Federal sob nº 13.204/2015, o qual preconiza que “os termos de
colaboração ou de fomento que envolva recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em
relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolvera celebração de comodato, doação de bens ou
outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público
observará o disposto nesta Lei”. Da mesma forma a lei federal apresenta relevantes fundamentos que
justifica a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO
LIMA – PROTETORA DOS ANIMAIS DO MUNICÍPIO DE PATO BRANCO/PR, pessoa jurídica, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 08.898.344/0001-71, com sede na Comunidade Fazenda da Barra, Bairro Área Rural, CEP:
85.501-020 Telefone (46) 3225-2824 (46)99103-2233 (46) 99103-2027, E-mail: oldemarlimass@hotmail.com,
que receberá recursos financeiros provenientes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, advindo da
Emenda Impositiva de Bancada n°18/2022, com a finalidade de atendimento com condições ideais de
alojamento de 100 (cem) animais, entre caninos e felinos, oriundos de resgates de maus-tratos e outras
situações de vulnerabilidade, que posteriormente serão colocados para adoção responsável.

13 – Emenda de Bancada 18 – Associação Lima V

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