Considerando a Emenda de Bancada nº 07, 65 e 78/2023 e Emenda Individual nº 36, 47, 69 e 123/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 156.908,05 (cento e cinqüenta e seis mil novecentos e oito reais e cinco centavos);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando à transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Theophilo Petrycoski, inscrita no CNPJ nº 13.470.735/0001-20, com sede na Rua Tapajos, nº 152, Sala 1003, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 3025-1421.

09 -Emenda de Bancada 07,65 E 78 e Emenda Individual 36, 47, 69 e 123 – INSTITUTO THEOPHILO PETRYCOSKI