Considerando a Emenda de Bancada nº 96/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Artes Marciais Frajola, inscrita no CNPJ nº 44.168.621/0001-54, com sede na Rua Iguaçu, nº 372, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99917-1622.

77 – Emenda de Bancada 96 – ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS FRAJOLA