Considerando a Emenda de Bancada nº 110/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 35.00,00 (trinta e cinco mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, de conformidade com os artigos 66 e 70 da Lei Orgânica do Município, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, inscrita no CNPJ nº 77.130.953/0001-07, com sede na TV A. Borges, nº 152, Bairro São Vicente, na cidade de Pato Branco – PR, Telefone (46) 3224-4440.
74 – Emenda de Bancada 110 – APAE