Considerando a Emenda de Bancada nº 35 e Emenda Individual 128/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua Carlos Roberto Carraro, nº 78, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99102-1150.

13 -Emenda de Bancada 35 e Emenda Individual 128 – ASSOCIAÇÃO PATOBRANQUENSE DE FUTSAL FEMININO