Considerando a Emenda de Bancada nº 20/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação dos Tenistas de Pato Branco – ATPB, inscrita no CNPJ nº 42.319.181/0001-63, com sede na Rua Tapir, nº 1210, Centro, Pato Branco/PR, Telefone (46) 99925-2559.
08 -Emenda de Bancada 20 – ASSOCIAÇÃO DOS TENISTAS DE PATO BRANCO – ATPB