Considerando a Emenda de Bancada nº 112 e 128/2023, que destinou recurso orçamentário a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Colaboração, nos termos do art. 2º, Inciso VII – Termo de Colaboração da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Kickboxing e Boxe, inscrita no CNPJ nº 32.765.504/0001-99, com sede na Rua Tocantins, nº 2045, sala 05, centro, Pato Branco/PR, -Telefone (46) 99917-6149.

12 -Emenda de Bancada 112 e 128- ASSOCIAÇÃO DE KICKBOXING E BOXE DE PATO BRANCO