Em cumprimento ao §1º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ao §1º do Art. 27 do Decreto Municipal 8117/2017, e ainda conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, segue as considerações às quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Entidade Albergue Bom Samaritano, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.685.229/0001-02 com sede na Rua Ataufo Alves n.º 440, no Bairro Morumbi, Cep.: 85.507-030, em Pato Branco – PR, telefone (46) 3223 3773 / (46) 9 9118 149; para execução do serviço de Acolhimento Institucional na modalidade de Casa de Passagem para adultos e suas famílias em situação de trânsito.