INEXIGIBILIDADE N.º 01/2021 – PROCESSO N.º 07/2021
Em cumprimento ao §1º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.019/2014 e ao §1º do Art. 27 do Decreto Municipal 8117/2017, e ainda conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; seguem as considerações as quais levam a administração a optar pela Inexigibilidade, ao invés de realizar chamamento público para celebração de parceria com a Entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antonio Borges n.º 152, no Bairro São Vicente, Cep.: 85.506-390, em Pato Branco – PR, telefone (46) 3224 4440; para atendimento as crianças com deficiências, mediante o atendimento educacional especializado, visando o seu desenvolvimento nos aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos-linguísticos e sociais.
A prestação de serviços executados pela entidade atende as necessidades locais, com estrutura compatível com a qualidade dos serviços especializados necessários. De acordo com a Lei nº 13.019, Art. 31, será inexigível, o Chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto do plano de trabalho ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, como é o caso da entidade descrita acima.
A referida entidade é a única que presta serviços de atendimento para alunos de educação especial, a qual possui estrutura adequada, experiência, capacidade de atendimento especializado, conforme levantamento feito pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e de Acordo com o SERE – Sistema Estadual de Registro Escolar.
Diante do exposto, conforme disposto no § 2º do Art. 32 da Lei Federal n.º 13.204/2015, que altera a Lei Federal n.º 13.019/2014; fica aberto o prazo para impugnação a justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp).