OBJETO
I – Contratação de empresa para prestação de serviço consistente na operacionalização de parte das ações previstas no art. 14 do Decreto Federal nº 11.740/2023, direcionadas ao setor cultural em favor dos artistas e agentes culturais locais (art. 14, incs. III, IV, V, VI e VII, do Decreto Federal nº 11.740/2023), em relação às verbas federais repassadas pelo Ministério da Cultura em favor do Município exclusivamente para este fim de fomento, conforme autorização legal prevista nos arts. 13 e 14 do Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023 (decreto este que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022 – Lei Aldir Blanc), atendendo as necessidades da Secretaria de Educação e Cultura e do Departamento de Cultura.
Justificativa de Inexigibilidade nº 30 – CONSULTORIA LEI ALDIR BLANC