OBJETO: Contratação de Pessoa Física para a Locação de um imóvel urbano com construção em alvenaria, situado no Lote 12 da quadra 1031, na Rua Oliden Rotava, nº 105, no município de Pato Branco – PR. O referido imóvel, registrado sob a matrícula número 17573 no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, possui uma área total de 360,62 m², sendo 221 m² de área construída, o qual será utilizado para o guarda de móveis, equipamentos novos e usados, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e exigências estabelecidas abaixo:
| ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
| 1 | 60 | Mês | Locação de um imóvel urbano com construção em alvenaria, situado no Lote 12 da quadra 1031, na Rua Oliden Rotava, nº 105, no município de Pato Branco – PR. O referido imóvel, registrado sob a matrícula número 17573 no 2º Ofício de Registro Geral de Imóveis, possui uma área total de 360,62 m², sendo 221 m² de área construída, o qual será utilizado para o guarda de móveis, equipamentos novos e usados, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde | R$ 4.500,00 | R$ 270.000,00 |
DOS VALORES:
O valor ajustado para a execução do objeto do futuro contrato é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, totalizando o valor anual de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais).
O valor ajustado final, para o período de vigência do contrato será de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
JUSTIFICATIVA:
Tal demanda surgiu pela necessidade de resolver um problema logístico e operacional crítico da Secretaria Municipal de Saúde do município de Pato Branco. Atualmente, a Secretaria não possui um espaço físico adequado e centralizado para o armazenamento e gerenciamento de seus bens móveis, incluindo equipamentos novos e usados, bem como o mobiliário para descarte.
Os equipamentos novos e usados, mobiliário e outros insumos precisam ser acomodados em áreas improvisadas e vulneráveis dentro das próprias Unidades Básicas de Saúde (UBS’s) e em outros setores. Essa prática, além de ineficiente, expõe o patrimônio público a riscos de danos, deterioração e perdas, comprometendo o valor e a vida útil desses bens.
Essa carência de espaço não só impede o controle e a organização adequados do fluxo de materiais, como também dificulta a realização de inventários e a destinação correta de bens inservíveis. Sem um local específico para triagem e descarte, o processo de baixa patrimonial se torna moroso, e o acúmulo de móveis e equipamentos sem uso nas dependências das unidades de saúde obstrui o espaço, que poderia ser utilizado para atividades-fim, como o atendimento direto à população ou a expansão de serviços.
