OBJETO
I – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acolhimento em instituição de longa permanência, destinado específica e exclusivamente para a idosa M. J. F, com dependência de Grau III, conforme determinação judicial exarada no processo n.º 0010443****8.16.0131, pelo Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial da Fazenda Pública de Pato Branco, incluindo a curatela provisória a ser exercida pelo representante legal da instituição, atendendo as necessidades da Secretaria de Assistência Social.
JUSTIFICATIVA Nº 14 – DISPENSA EMERGENCIAL – ACOLHIMENTO
CONTRATO Nº 136 – Maria Iracema Rosa da Maia – DISP EMER 14