Nos termos e fundamentos exarados no Processo Administrativo nº 2020/03/416219, instaurado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com a finalidade de rescindir e apurar a prática de irregularidades na execução das obrigações decorrentes do Termo de Uso de Permissão nº 89/2017/GP, firmado entre o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E BRAMACH DO BRASIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 10.230.658/0001-43, devidamente selecionada por meio do Edital de Chamada de Projetos nº 01/2017, através da Dispensa de Licitação nº 62/2017, Processo nº 126, o gestor contratual DECIDE, SANCIONA e APLICA a empresa BRAMACH DO BRASIL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 10.230.658/0001-43, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 ano, contados da publicação do ato, nos termos da disposição legal constante no artigo 87, III da Lei 8.666/93, bem como cláusula décima terceira, III, c, do Termo de Uso de Permissão nº 89/2017/GP. Pato Branco, 10 de junho de 2020. Marcos Vinícius De Bortoli – Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.