REF.: Empenho nº 18126/2022

Ata de Registro de Preços n.º 337/2022 – Pregão Eletrônico n.º 84/2022 – Processo n.º 163/2022

RAZÃO SOCIAL: REISPEL LTDA – CNPJ nº: 42.***.***/0001-*8

Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 11.187/2022, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 337/2022, que teve por objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição e instalação de Móveis e Equipamentos, atendendo às necessidades previstas por diversas secretarias e departamentos da administração pública.

Considerando que foi enviado empenho na data 11/11/2022 e que a mercadoria foi entregue com 111 (cento e onze) dias de atraso, fora do prazo estabelecido na ARP.

Considerando o envio do Ofício nº 4.181/2022, encaminhado via plataforma 1Doc na data 08/12/2022, por meio do qual foram relacionados os fatos ocorridos e essa empresa não apresentou justificativas.

Considerando o envio do Ofício nº 704/2023, encaminhado via plataforma 1Doc na data 13/02/2023, por meio do qual foram relacionados os fatos ocorridos sendo que, novamente, a empresa não apresentou justificativas.

Considerando a aplicação de penalidade imposta na tramitação 01 do Ofício n.º 704/2023 e a emissão do Documento de Arrecadação – DARM disponível na tramitação 02 do mesmo ofício.

Considerando que de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 é passível de aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas pelo Município que por ventura não venham a cumprir com o instrumento contratual.

Considerando que a empresa não efetuou a entrega do produto dentro do prazo estabelecido em edital e na ARP.

Considerando que o atraso foi superior a 90 (noventa) dias.

Considerando que a empresa não se manifestou em nenhum momento.

Considerando que a falta de manifestação e o atraso superior a 90 (noventa) dias motivou as penalidades aplicadas. 

Informamos que fica mantido a penalidade imposta, sendo multa de 20% do valor do empenho1 e o impedimento de licitar e contratar com o município de Pato Branco no prazo de 3 anos, encerrando em 03 de março de 2026; decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Assim, fica a empresa ora notificada para que, querendo, apresente recurso da decisão no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, dirigida a autoridade competente.

REISPEL PENALIDADE

 

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário