PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 435953/2021
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 02/2021 – Processo n.º 05/2021
MSERV Serviços Terceirizados Eireli
CNPJ n.º  32.650.250/0001-63
Ata de Registro de Preços n.º 74/2021
 
 
Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 435953/2021, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada sob Ata de Registro de Preços n.º 74/2021, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 02/2021 – Processo n.º 05/2021, que teve por a objeto a Implantação de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção de áreas verdes, corte de grama, roçada e capinagem, serviço de limpeza de terrenos vagos e passeios públicos, ruas de calçamento, com fornecimento de mão de obra e ferramentas, a serem executados nos locais constantes no anexo II, em atendimento às necessidades da Administração Municipal.
Considerando que na Ata de Registro de Preços, vossa empresa foi contratada para prestar os serviços dispostos no Anexo I daquele documento; e que a forma de execução diz que será feita de acordo com a necessidade e será formalizada através da nota de empenho.
Considerando que desde o dia 10 de Maio de 2021 a Administração está efetuando diversas tentativas para encaminhar a nota de empenho. Por diversas vezes foi realizadas tentativas para falar com a empresa por telefone (a saber, 43 9 9938 8302, telefone este informado na proposta de preços); por e-mail (mserv.terceirizacao@hotmail.com) e pelo aplicativo Whastapp.
Considerando que foi encaminhada a nota de empenho n.º 5.051/2021, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por Correios, solicitando ainda que a empresa entrasse em contato com a Gestora da Ata abaixo assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para adequar a forma de prestação do serviço;
Considerando que a empresa ora notificada não entrou em contato com a gestora;
Considerando que de acordo com o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 é passível de aplicação de sanções administrativas as empresas contratadas pelo Município que por ventura não venham a cumprir com o instrumento contratual;
Considerando que o Decreto Municipal n.º 8.441/2019 e a Ata de Registro de Preços n.º 74/2021 preveem a aplicação de multa por caráter compensatório de 20% do valor do empenho pela inexecução total, a saber R$ 800,00 (oitocentos reais);
Considerando que a Lei Federal n.º 10.520/2002 prevê a aplicação de impedimento de licitar e contratar de até 05 (cinco) anos para as licitantes que ensejarem o retardamento da execução do objeto;
 
Fica aplicada a licitante penalidade de MULTA DE CARÁTER COMPENSATÓRIO DE 20% DO VALOR DO EMPENHO N.º 5051/2021[1] E O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES; E CONSEQUENTEMENTE A RECISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 74/2021; contados da publicação no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
[1] Valor da Multa: R$ 800,00 (oitocentos reais).