Considerando a instauração de procedimento administrativo sob número 8460/2024, referente a apuração de conduta violadora da empresa contratada da Ata de Registro de Preços 45/2024, referente ao Edital de Pregão 134/2023, que teve por objetivo a Implantação de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de instrumentos odontológicos, atendendo as necessidades do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, bem como as Unidades Básicas de Saúde.
Em referência à comunicação de penalidade veiculada por meio do ofício 7357/2024, datado de 09 de dezembro de 2024, informamos que a empresa em questão prontamente recebeu e procedeu com a execução da leitura do referido documento na mesma data de sua emissão. Registra-se que, foi, empresa não se manifestou.
Considerando o artigo 7º da lei federal 10.520/2002 (lei do pregão);
Fica aplicada a empresa a de MULTA DE CARÁTER COMPENSATÓRIO DE 20% DO VALOR DO EMPENHO N.º 008168/20241 E O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES; E CONSEQUENTEMENTE A RECISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 63/2024; contados do recebimento deste, decorrente da inexecução contratual, com fundamento no Art. 7º e Art. 9º da Lei Federal n.º 10.520/2002.
Assim, fica a empresa ora penalizada para que, querendo, apresente recurso à autoridade competente no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste.