Ao Representante Legal – PRATICO COMERCIO LTDA

Versa o presente sobre a instauração de procedimento administrativo de licitante infratora, com vistas a apurar conduta violadora da Ata de Registro de Preços n.º 547/2022, oriunda do Edital de Pregão Eletrônico n.º 140/2022 – Processo n.º326/2022, que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para aquisição de materiais de expediente e escritório, para atender às necessidades de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Municipal.
Conforme consta na ARP a empresa foi contratada para fornecer itens de material de expediente, conforme o Anexo I daquele documento. A entrega dos itens será parcelada e conforme a necessidade do Município.
Ocorre que desde o dia 02 de agosto de 2023 a administração está efetuando diversas tentativas para encaminhar a nota de empenho n.º 11.594/2023 (anexada ao processo). Por diversas vezes foi realizada tentativas de falar com a empresa por telefone (a saber, 11 9 1479 3504, telefone este informado na proposta de preços); por e-mail (licitacaopraticocomercio@gmail.com) e pelo aplicativo whatsapp; sem sucesso.
Sendo assim, notificamos a empresa a respeito da Nota de Empenho n..º 11.594/2023, no valor total de R$ 1.198,60.Lembramos que os produtos deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias contados da publicação deste.
Desta feita, caso a empresa não realize a entrega do objeto ficará sujeita a aplicação de penalidades previstas em ata e no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520/2002, onde diz que:
“(…) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu
objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
em edital e no contrato e das demais cominações legais.”

Ainda, fica a empresa notificada para que, em até 05 (cinco) dias contados deste, apresente aos gestores das ARP’s endereço eletrônico e telefones atualizados. Caso não o faça, a licitante estará passível de aplicação depenalidades cabíveis, sendo no presente caso MULTA DE CARÁTER COMPENSATÓRIO DE ATÉ 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ;IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PELO PERÍODO MÁXIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES; E CONSEQUENTEMENTE A RESCISÃO UNILATERAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 547/2023

PRATICO COMERCIO

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Postar Comentário