ASSUNTO: Abertura de Processo Administrativo – Notificação para Apresentação de Defesa Prévia
REF.: Contrato de Prestação de Serviços n.º 34/2023
Inexigibilidade de Licitação n.º 06/2023 – Processo n.º 38/2023

 

Conforme as disposições do Contrato de Prestação de Serviços nº 34/2023, a empresa MAI SERVICE – SERVIÇOS INTEGRADOS EM GESTÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, já qualificada no Contrato de Prestação de
Serviços n.º 34/2023, oriundo da Inexigibilidade de Licitação n.º 06/2023 – Processo n.º 38/2023; vem sendo reiteradamente notificada pela fiscalização contratual desde fevereiro de 2024, em razão de graves descumprimentos contratuais, especialmente no que se refere a obrigações trabalhistas.

Diante do exposto, ressaltamos que o Município não pode admitir o reiterado descumprimento das obrigações contratuais, sendo necessária a regularização imediata da situação, sob pena de aplicação das sanções previstas em contrato, inclusive a rescisão contratual, além das demais medidas legais cabíveis.

Assim, fica a empresa ora notificada para que querendo apresente sua defesa no prazo máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento ou da publicação desta notificação (o que ocorrer primeiro), dirigida aos endereços eletrônicos licitacaosaude3@patobranco.pr.gov.br / admsaude@patobranco.pr.gov.br / scih@patobranco.pr.gov.br ou para o endereço comercial – Rua Afonso Pena n.º 1.941, bairro Anchieta em Pato Branco – PR, ou também via protocolo eletrônico disponível no campo PROTOCOLO no site do Município https://patobranco.pr.gov.br.

Caso não o faça, a licitante estará passível de aplicação de penalidades cabíveis, sendo no presente caso MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM
LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR POR 02 (DOIS) ANOS E RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.

Por oportuno, informo que os Autos do Processo Administrativo se encontram a disposição para vista do interessado, no Setor Administrativo da Secretaria de Saúde, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de
05 (cinco) dias úteis para interposição da defesa prévia

DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO : APLICAÇÃO DE PENALIDADE