
A Administração Municipal publicou novo decreto em que altera medidas de restrição no combate ao coronavírus.
Devido à queda no número de novos casos e a cobertura vacinal que já atinge 80% da população com a primeira dose, o Decreto 9.020 revoga o toque de recolher e permite capacidade total em instituições de ensino e transporte coletivo. O decreto passa a valer a partir de sábado (18) por tempo indeterminado.
Conforme o texto, comércio, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e afins poderão funcionar nos horários vigentes antes da pandemia, desde que seguindo os protocolos definidos pela Vigilância Sanitária.
O consumo de bebidas, no entanto, permanece proibido em espaços de uso público.
Outra mudança diz respeito às instituições de ensino, que poderão atuar com 100% da capacidade. No entanto, poderá permanecer de forma remota alunos que não receberam a imunização completa, que possuam comorbidades ou que apresentarem justificativas com anuência da família e enquanto perdurar a pandemia.
O transporte público também passa a funcionar com 100% da capacidade e a gratuidade aos idosos com 60 anos ou mais passam a valer sem restrição de horário.
O decreto mantém a liberação de eventos, desde que seguidos conforme Ato Normativo 07/2021 da Secretaria Municipal de Saúde e mediante aprovação de protocolo pela Vigilância Sanitária
Atividades coletivas culturais, esportivas, também poderão ser realizadas mediante protocolo aprovado pela Vigilância Sanitária Municipal. O mesmo vale para clubes sociais e recreativos.
Academias de ginástica, musculação e afins permanecem funcionando conforme o ato normativo 01 da Secretaria de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Saúde ainda irá publicar ato normativo que regula o funcionamento de igrejas e templos.
Visitas a instituições de acolhimento permanecem suspensas.