Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[…]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando EMENDA IMPOSITIVA DE INDIVIDUAL N.º 129/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 14.145,39 (quatorze mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação De Moradores Do Bairro Alvorada, inscrita no CNPJ nº 80.873.888/0001-06 com sede na R Castro Alves, SN, Bairro Alvorada, CEP 85.508.024, em Pato Branco – PR, telefone (46) 99922-9425 endereço eletrônico: bairroalvoradapb@gmail.com. Para fomentar a prática esportiva de capoeira, de forma gratuita, para meninos com faixa etária entre 06 (seis) e 15 (quinze) anos, moradores de bairros periféricos, especialmente Alvorada, no município de Pato Branco. A ideia
é proporcionar às crianças e adolescentes da nossa comunidade uma oportunidade única de desenvolver suas habilidades esportivas, promovendo não apenas o crescimento físico, mas também o desenvolvimento pessoal e social. Busca-se criar um ambiente seguro, inclusivo e educacional, onde os participantes possam aprender os fundamentos do capoeira, cultivar valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e determinação, e, acima de tudo, se divertir enquanto praticam esporte.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico secretario.esporte@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 03 de Novembro de 2026.
257 – Associação De Moradores Do Bairro Alvorada EB129
