Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;

 

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

[…]

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” 

 

Considerando o Remanejamento n°63 – Emenda impositiva Bancada n°70/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Lar de Idosos São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob nº 78.685.518/0001-01, com sede na Rua Salgado Filho, nº 789, Bairro Pinheiros, Pato Branco/PR, CEP 85.504-374, telefone (46) 3224-4093 e endereço eletrônico adm.larsfdeassis@gmail.com. Para Destinação ao custeio e manutenção das atividades do Lar de Idosos São Francisco de Assis. Os recursos serão aplicados na aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene e limpeza, visando assegurar o adequado funcionamento da instituição, a qualidade da alimentação fornecida aos idosos acolhidos e a manutenção das condições sanitárias e de acolhimento. Além disso, o projeto prevê o desenvolvimento de atividades lúdicas, recreativas e de convivência, promovendo integração social, estímulo cognitivo, fortalecimento emocional e melhoria da qualidade de vida dos idosos residentes.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Tânia Raber Bertelli, através do endereço eletrônico secsocial@patobranco.pr.gov.br.

Justificativa de Inexigibilidade n° 203 – Lar de Idosos São Francisco de Assis – EB 70 – R63
Termo de Fomento n° 205 – Lar de Idosos São Francisco de Assis – EB70 R63