Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares àsleis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, emrelação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ououtra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento públicoobservará o disposto nesta Lei”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entreas organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metassomente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[…]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei naqual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvençãoprevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” Considerando Emenda impositiva de Bancada n°78/2025, que destinou recursos orçamentários a Organizaçãoda Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos doart. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando atransferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil AssociaçãoPatobranquense de Futsal Feminino, inscrita no CNPJ nº 19.287.097/0001-93, com sede na Rua CarlosRoberto Carraro, nº 78, Centro, em Pato Branco/PR, CEP 85501-285, telefone: (46) 99102-1150, endereçoeletrônico: futsalpatobranco@gmail.com. Para a : Execução de projeto esportivo de futsal feminino, paramontar e treinar uma equipe com pelo menos 20(vinte) atletas na categoria sub 17 do sexo feminino pararepresentar o município nos JOJUPS em suas fases regional, macrorregional e final. Ainda, participará doCampeonato paranaense sub 17 feminino.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presentejustificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco(www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp),a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônicosecretario.esporte@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 21 de Setembro de 2026.
192 – AssociaçãoPatobranquense de Futsal Feminino – EB78-2025
193 – Associação Esportiva Pato Futsal EB 78 – INEX 192
