Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:

Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;

 

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:

“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[…]

II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.” 

 

Considerando Emenda impositiva Individual n°87/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Artes Marciais Frajola, inscrita no CNPJ nº 44.168.621/0001-54, com sede na Rua Iguaçú, n° 372, Bairro Centro, CEP: 85.501-052, Telefone (46) 99917-1622, endereço eletrônico: alessandrofurtoso@yahoo.com.br , neste ato representado por seu Presidente o Sr. Daniel Antunes de Lima, portador do CPF 01 049.956.729-31, inscrito no RG 8.596.751-7 SSP-PR, residente e domiciliado na Rua Araucária, n° 159, Bairro Santa Terezinha, CEP: 85.501-160, em Pato Branco – PR, Telefone 46 9 9937-8848. Para Desenvolvimento de um projeto social que promoverá treinamentos gratuitos na modalidade de Jiu-jitsu, para 15(quinze) atletas com idades de 11(onze) aos 18 (dezoito) anos de ambos os sexos. Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, secretario.esporte@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 24 de Agosto de 2026.

135 – Associacao de Artes Marciais Frajola – EI 87-2025 INEX137

137 -Associacao de Artes Marciais Frajola- EI87