Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[…]
II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando a Emenda individual194/2025 que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Associação Atlética Primeira Camisa – AAPC, inscrita no CNPJ nº 43.752.974/0001-34, com sede na Rua Xingú, nº 1.001, Bairro Amadori, Pato Branco/PR, telefone (46) 99901-5443. Para execução de projeto esportivo voltado ao desenvolvimento de oficinas regulares de futebol e futsal para 80(oitenta) crianças e adolescentes prioritariamente em situação de vulnerabilidade social e/ ou inscritos em programa sociais. Poderão participar assistidos da área urbana, área rural e distrital do município de Pato Branco.
O projeto contempla ações de treinamento sistemático, fornecimento de materiais esportivos, custeio de profissionais de educação física e apoio à manutenção das atividades.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico secretario.esporte@patobranco.pr.gov.br.Pato Branco, 12 de agosto de 2026.
119 – Associação Atlética Primeira Camisa AAPC -EI194 – INEX118
