OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a locação de imóvel urbano em alvenaria, situado na Rua Tapir, nº 1161, sala 03, quadra 73, lote n. º 01, centro de Pato Branco. Imóvel registrado sob matrícula nº 36.836, com área total de 1.998,71 m², sendo que a sala a ser locada conta com 330m² de área construída privativa, destinada a atender as necessidades da Secretaria de Saúde para a transferência temporária da Farmácia Central.
VALOR: O valor ajustado para a execução do objeto do futuro contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais, totalizando R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
JUSTIFICATIVA:
I. A Secretaria Municipal de Saúde possui a necessidade de realocação da Farmácia Central, atualmente instalada na Rua Paraná, nº 340, Centro, Pato Branco/PR, em imóvel de propriedade do Município que, no momento, demanda reformas para adequação e melhorias.
Para viabilizar a execução dessas obras, faz-se imprescindível a transferência temporária das instalações da Farmácia Central para outro espaço físico, de modo a garantir a continuidade e a regularidade dos serviços prestados à população.
III. Tal medida atende ao princípio da continuidade do serviço público, que asseguraaos administrados o direito de não sofrerem suspensão ou interrupção na prestação de serviços essenciais.
IV. Diante do exposto, resta evidenciada a necessidade de disponibilização de imóvel adequado e temporário, destinado a assegurar a manutenção da dispensação de medicamentos à comunidade. Ressalta-se que a continuidade deste serviço é de natureza essencial, não podendo sofrer paralisações, ainda que durante a realização das reformas no imóvel próprio da Prefeitura.
